
Dra. Lourdes Paulino
Advogada · OAB/SP 546.997 · OAB/RN 15.894
Advocacia em Sucessões e Planejamento Patrimonial · Hortolândia e Região Metropolitana de Campinas
Inventário extrajudicial em cartório — documentos, ITCMD e partilha conduzidos com clareza e sem processo judicial. Advogada em Hortolândia, atendendo famílias de toda a Região Metropolitana de Campinas, presencialmente e online.
Resposta em até 1 hora em horário comercial · Seg–sex, 9h às 17h

Dra. Lourdes Paulino
Advogada · OAB/SP 546.997 · OAB/RN 15.894
Serviços
A via mais rápida quando os herdeiros estão de acordo — desde 2024, também possível com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos os requisitos do CNJ.
Quando não há consenso entre os herdeiros ou o caso exige decisão judicial — análise caso a caso.
Testamento e doação com reserva de usufruto para organizar a herança em vida.
Imóvel no nome de quem já faleceu? Cuidamos da transferência.
Orientação sobre o imposto e o parcelamento em até 12x pela SEFAZ-SP.
Estrutura para proteger e organizar o patrimônio da família.
Aposentadorias, auxílios, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões junto ao INSS.
Diferenciais
Inventário é o que fazemos todos os dias, não uma área entre dez.
Você entende cada etapa e cada custo antes de decidir.
Presencial no Santana Mall; atendimento digital em toda a Região Metropolitana de Campinas.
Processo
Todo o inventário extrajudicial é feito em cartório, sem processo judicial, e obrigatoriamente com a presença de um advogado — a lei exige. É a via mais rápida e simples para regularizar a herança quando os herdeiros estão de acordo.
Você nos conta a situação da família e dos bens; enviamos o checklist de documentos.
Reunimos certidões, avaliações e escrituras; orientamos sobre o ITCMD e o parcelamento.
Ver checklist de documentos →Com todos os herdeiros de acordo, a partilha é lavrada. Em geral, entre 30 e 90 dias quando a documentação está completa.
Os bens passam para o nome dos herdeiros.
Prazos
Em São Paulo, o ITCMD tem multa de 10% quando o inventário não é aberto em 60 dias após o falecimento, e de 20% após 180 dias. Organizar a documentação cedo reduz o custo total e o desgaste da família.
Simulação informativa com base na Lei estadual nº 10.705/2000. Não substitui a análise do caso; a base de cálculo, isenções e juros dependem da situação concreta.
Região
Equipe

Advogada · OAB/SP 546.997 · OAB/RN 15.894
Especialista em Direito Patrimonial e Sucessório e em Direito Previdenciário (pós-graduação). Conduz inventários extrajudiciais e judiciais, planejamento sucessório, testamentos e regularização de bens herdados, e atua em Direito Previdenciário junto ao INSS. Atende com linguagem clara e acompanhamento próximo em cada etapa.
Perfil verificado no Google · Hortolândia
Excelente atendimento e muita atenção durante todo o processo. Profissionais competentes, atenciosos e comprometidos! Excelente trabalho! Recomendo de olhos fechados .
Elisângela L.
Avaliação publicada no GoogleMe senti amparado do início ao fim. Equipe atenciosa,transparente e eficiente.Superou minhas expectativas.Recomendo!
Mario Sergio G.
Avaliação publicada no GoogleAvaliações públicas, reproduzidas sem alteração, com link para a fonte.
Dúvidas
Em geral de 30 a 90 dias quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está completa. Cada caso tem particularidades que analisamos na primeira consulta.
Sim. A lei (CPC, art. 610) exige advogado em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial.
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens e documentos do falecido. Enviamos um checklist completo no primeiro contato.
O cartório costuma ser mais rápido e econômico quando há consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial também é possível com herdeiros menores ou incapazes (com partilha em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público) e quando há testamento, observados os requisitos. Havendo desacordo, o caminho é a via judicial.
O custo depende do valor do patrimônio (imposto ITCMD, emolumentos do cartório e honorários). Fazemos uma estimativa detalhada e transparente na primeira análise do caso.
O ITCMD pode ser parcelado em até 12x pelo portal da SEFAZ-SP. Trabalhamos com modelos de pagamento flexíveis de honorários — consulte as condições.
A legislação de SP prevê multa sobre o ITCMD (10% após 60 dias e 20% após 180 dias). Quanto antes iniciar, menor o custo total.
Sim: Sumaré, Paulínia, Monte Mor, Nova Odessa, Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Campinas e toda a região num raio de 50 km, com atendimento presencial e digital.
Onde estamos
Preencha o formulário ou fale diretamente pelo WhatsApp. Atendimento com hora marcada.

Dra. Lourdes Paulino · Paulino Reis Advogados